JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0068500-47.1991.5.09.0006

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0068500-47.1991.5.09.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "Súmula 214 do TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0068500-47.1991.5.09.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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