- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo 0000262-44.2016.5.09.0088, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE DENOTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Das razões de recurso de revista se constata a transcrição integral do acórdão regional, sem o destaque do trecho que denota o prequestionamento da controvérsia, a evidenciar o não atendimento do comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000262-44.2016.5.09.0088. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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