JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021591-47.2017.5.04.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0021591-47.2017.5.04.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A ausência de emissão expressa a respeito de questão aduzida pelo embargante ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração para efeito de acréscimo de fundamentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021591-47.2017.5.04.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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