- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010007-64.2020.5.15.0145, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que a reclamante não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT, uma vez que a transcrição realizada pela agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010007-64.2020.5.15.0145. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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