- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-52.2015.5.09.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO SATISFAZ O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos,- inteiro teor no início das razões recursais e o trecho à pág. 988-pdf -, são insuficientes para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que não demonstram de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000809-52.2015.5.09.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.