JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-52.2015.5.09.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-52.2015.5.09.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO SATISFAZ O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos,- inteiro teor no início das razões recursais e o trecho à pág. 988-pdf -, são insuficientes para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que não demonstram de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000809-52.2015.5.09.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, observa-se que a parte, no recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida, em desalinho com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois os fragmentos escolhid…

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