- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010453-66.2021.5.15.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST) . 1. O Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em favor do ente público por força de contrato de prestação de serviços de limpeza celebrado entre os reclamados. Afastou, todavia, a responsabilidade subsidiária deste, por entender que o ente público trouxe aos autos elementos que comprovam a efetiva fiscalização no decorrer do contrato. 2. Para se afastar a conclusão adotada pelo Tribunal Regional em função dos argumentos da autora, sobretudo quanto à efetiva culpa do reclamado na fiscalização do contrato , e entender pela responsabilização do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, V, do TST, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010453-66.2021.5.15.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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