JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-30.2021.5.11.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-30.2021.5.11.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇO. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONSIGNA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 126 DO TST) . 1. O Tribunal Regional consignou que a reclamante prestou serviços em favor do ente público por força de contrato celebrado entre os reclamados, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público por entender que o ente público fiscalizou o contrato, registrando que " a litisconsorte não se limitou ao envio de ofícios requerendo o cumprimento pela reclamada de suas obrigações contratuais, tendo efetivamente aplicado penalidades previstas no contrato e em seguida rescindido o pacto " . 2. Dessa forma, para afastar a conclusão adotada pelo Tribunal Regional de ausência de culpa do ente público na fiscalização do contrato e entender pela responsabilização do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, V, do TST, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000401-30.2021.5.11.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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