- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-52.2018.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. 2 . A embargante sustenta que a Turma aplicou de forma equivocada a tese jurídica firmada no RE 760.931/DF (Tema 246 - Tabela de Repercussão Geral). 3 . Ocorre que, na realidade, as alegações da Parte não se ajustam às hipóteses dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, demonstrando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020096-52.2018.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.