JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010939-48.2019.5.03.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010939-48.2019.5.03.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. 2 . A embargante sustenta que a Turma aplicou de forma equivocada a tese jurídica firmada no RE 760.931/DF (Tema 246 - Tabela de Repercussão Geral). 3 . Ocorre que, na realidade, as alegações da Parte não se ajustam às hipóteses dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, demonstrando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010939-48.2019.5.03.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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