JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-33.2019.5.10.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-33.2019.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1. Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, destacando que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não decorreu de mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços, mas da falta de fiscalização quanto à execução do contrato de terceirização de serviços, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais pela empresa contratada. 2. A reclamada , nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à ADC nº 16 e ao RE 760.391. 3. Ocorre que, no caso, houve manifestação expressa sobre o posicionamento do STF, bem como sobre a conformidade do acórdão regional com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte e com as decisões exaradas pelo STF . 4 . Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000529-33.2019.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001142-97.2019.5.23.0037

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, destacando que o reconhecimento da responsabilidade s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020854-33.2015.5.04.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, destacando que o reconhecimento da responsabilidade subsidiári…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-74.2016.5.07.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1. Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. 2. A embargante sustenta que a Turma aplicou de forma equivocada a tese ju…

Embargos de Declaração 0002027-53.2017.5.09.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". 1. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não se constatam os vícios apontados. 2. O acórdão embargado possui clara e …

Embargos de Declaração 0001156-92.2019.5.11.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". 1. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não se constatam os vícios apontados. 2. O acórdão embargado possui clara e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.