- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-97.2020.5.19.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT - pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional e o presente feito está regido pelo rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000792-97.2020.5.19.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 14/12/2022.)
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