- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011459-58.2018.5.03.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. E, ainda, segundo a jurisprudência desta Corte, a benesse limita-se às custas processuais - não alcança o depósito recursal , que se destina a garantir a execução e, por isso, possui natureza jurídica diversa. Precedentes. Decisão que se mantém, com ressalva de posicionamento do Relator quanto ao alcance dos benefícios da Justiça gratuita porventura concedidos . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011459-58.2018.5.03.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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