Agravo 0010800-86.2018.5.03.0054
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e d…