Agravo 0011305-22.2016.5.09.0041
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do ar…