JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000290-44.2019.5.02.0521

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
14/12/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000290-44.2019.5.02.0521, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 14/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. Discute-se nos autos a validade das alterações efetivadas no plano de saúde dos empregados da Fundação Casa, em período posterior à admissão, modificações estas que acarretaram prejuízo aos obreiros. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que a alteração perpetrada, de majoração dos valores da cota-parte, inclusão de coparticipação, dentre outros, sem que se tenha notícia nos autos da ampliação na prestação dos serviços anteriormente ofertados, caracteriza alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, patente afronta ao art. 468 da CLT. Exegese do item I da Súmula n.º 51 do TST. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que, alicerçada na ratio do mencionado verbete sumular, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, e, reformando o acordão regional, decretou a nulidade das alterações efetivadas no plano de saúde e determinou o restabelecimento do contrato nos moldes de 2016. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000290-44.2019.5.02.0521. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 14/12/2022.)
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