- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090000-07.2013.5.13.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR C&A MODAS S/A. CPC/1973 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR C&A MODAS S/A. CPC/1973 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada divergência válida e específica. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR C&A MODAS S/A. LEI Nº 13.467/2017. CPC/1973 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula nº 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BRADESCARD S.A. Prejudicado o exame do apelo interposto pelo primeiro réu em virtude do quanto decidido no recurso de revista interposto pela segunda ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0090000-07.2013.5.13.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.