JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000179-96.2019.5.02.0703

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000179-96.2019.5.02.0703, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, no caso, concluiu que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais observou estritamente o disposto no art. 791-A da CLT, ante a previsão em Lei de pagamento da verba, considerando a data de propositura da demanda, bem como o percentual fixado mostrou-se razoável e em conformidade com a complexidade da causa. 2. A parte agravante não demonstra, portanto, o desacerto da decisão que negou seguimento ao apelo, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do art. 896 da CLT, evidenciada, assim, a ausência de transcendência do recurso em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000179-96.2019.5.02.0703. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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