- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000645-91.2021.5.02.0292, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (SÚMULAS 463, II, E 219 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte que, mesmo nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual, a concessão de justiça gratuita depende de prova da impossibilidade de o mesmo arcar com as despesas do processo, sendo aplicável o item II da Súmula 463 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o sindicato agravante " não comprovou a alegação de que o pagamento de eventuais despesas processuais inviabilizaria seu regular funcionamento" . Assim, decidir de modo diverso desafiaria o reexame do conjunto probatório produzido nos autos (Súmula 126/TST). Indevida a aplicação da Súmula 219/TST à hipótese, porquanto o ajuizamento da demanda ocorreu após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sendo cabíveis os honorários sucumbenciais, nos termos do disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT. 3. Tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000645-91.2021.5.02.0292. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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