- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-41.2017.5.20.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - FGTS. FGTS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TEMAS IMPUGNADOS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14. No entanto, o recurso de revista apresenta a transcrição do inteiro teor da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A jurisprudência é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador a um plano de análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000360-41.2017.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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