JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0128200-86.2005.5.02.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0128200-86.2005.5.02.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO A NENHUM DE SEUS TEMAS. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório quanto a nenhum dos temas constantes de seu apelo, limitando-se a alegar a nulidade do despacho agravado, devidamente afastada na fundamentação do presente decisium e a reiterar as alegações de mérito do seu recurso de revista (vide págs. 631-635), não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0128200-86.2005.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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