- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-84.2017.5.03.0182, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese relativa ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º, I, da CLT quanto à indicação incompleta do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, tese adotada na decisão recorrida. Pelo contrário, limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010544-84.2017.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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