- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020883-03.2015.5.04.0261, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, sendo certo, ainda, que a parte sucumbente, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição integral da decisão regional no capítulo impugnado (págs. 708-717), sem identificar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento em recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020883-03.2015.5.04.0261. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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