JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021126-65.2013.5.04.0406

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021126-65.2013.5.04.0406, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A pretensão recursal, efetivamente, esbarra em óbice processual. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociados das razões recursais, ou a não demonstração da divergência jurisprudencial mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não atendem ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o recurso que visa destrancá-lo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021126-65.2013.5.04.0406. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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