JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0922100-76.2002.5.09.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0922100-76.2002.5.09.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS RELACIONADAS AO MÉRITO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. Não cabe prequestionar violação de norma constitucional pertinente ao mérito da pretensão recursal quando o agravo interno nem mesmo logrou ser conhecido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0922100-76.2002.5.09.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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