JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-61.2021.5.09.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-61.2021.5.09.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não atentou para os requisitos estabelecidos no artigo 896, § 9º, da CLT , exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo. Convém notar, ser inovatória a indicação de violação do art. 5º, II, da CF, apenas nas razões do agravo de instrumento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional noturno. Alega que é indevido o referido adicional sobre horas prorrogadas em horário diurno e que "quando o reclamante trabalhou em horário noturno, o adicional foi corretamente pago, bem como foi devidamente observada a redução da hora noturna". O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu diferenças de adicional noturno, uma vez que o intervalo intrajornada era usufruído em horário noturno, entendendo que o referido adicional integra a base de cálculo das horas extras decorrentes da violação intervalar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para o novo requisito, deixando de promover o cotejo analítico entre os fundamentos do Regional e a alegada violação do dispositivo da CF, único pressuposto intrínseco indicado apto a viabilizar o processamento do recurso de revista em processo sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Deixou, ainda, de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000191-61.2021.5.09.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-19.2018.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE EITOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que a troca de eitos ocorria de forma eventual. O Tribunal Regional registrou que, da prova oral produzida, "extrai-se que a troca de eito ocorria frequentemente, e não apenas de forma eventual como assevera a Reclamada". In casu , a aferição das alegações recursais requereria…

Agravo de Instrumento 1001222-79.2018.5.02.0064

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. LABOR EM FOLGAS E FERIADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃ RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias ob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011621-51.2022.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se acerto da decisão denegatória do recurso de revista ao obstaculizar o apelo por ausência de atendimento da exigência …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-68.2021.5.23.0108

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, a partir do laudo pericial produzido nos autos, concluiu que o reclamante, no desempenho de suas funções para a reclamada, estava exposto ao agente insalubre frio. Assim, para se infirmar a premissa fáti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-80.2020.5.09.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente busca o processamento do seu recurso de revista apenas por meio da demonstração de divergência jurisprudencial, contudo, o aresto transcrito esbarra no óbice da Súmula 296 do TST, pois não trata de caso em que está expressamente registrado pelo Regional que o ACT …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.