Agravo em Agravo de Instrumento 0101940-44.2017.5.01.0071
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. REENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa do art. 1.021 do CPC, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdã…