Agravo em Agravo de Instrumento 0100297-58.2019.5.01.0046
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre o descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100297-58.2019.5.01.0046. Relator(a): AUGUST…