Embargos de Declaração 0011051-60.2016.5.09.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos sem aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011051-60.2016.5.09.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CA…