- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Recurso de Revista 0000185-32.2010.5.15.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. MATÉRIA ANALISADA PELO REGIONAL NO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 2013. ANÁLISE, EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR, DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO À CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA . PREJUDICADO O EXAME DOS TEMAS REMANESCENTES, OS QUAIS PUDERAM SER OBJETO DESTE NOVO RECURSO, SEM OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO . Debate-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação. Segundo o entendimento atual e majoritário desta Corte, a posterior existência de norma coletiva, passando a considerar a verba como de natureza indenizatória, bem como a posterior adesão ao PAT, não altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação para aqueles empregados que habitualmente já recebiam a referida verba, sobretudo por implicar nítida alteração contratual lesiva, em desrespeito ao art. 458 da CLT e em contrariedade ao preconizado nas Súmulas 51, I, e 241 do TST. Inteligência da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000185-32.2010.5.15.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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