- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000682-14.2014.5.09.0672, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NORMA COLETIVA E POSTERIOR ADESÃO AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NORMA COLETIVA E POSTERIOR ADESÃO AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST . Cinge-se a controvérsia acerca da integração ou não ao salário do reclamante das parcelas pagas, no curso do contrato, a título de ajuda alimentação. A alteração contratual não desnatura a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido de forma gratuita, o que atrai a aplicação da prescrição parcial. Inaplicabilidade da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NORMA COLETIVA E POSTERIOR ADESÃO AO PAT. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior está posta no sentido de que "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST" (OJ 413 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000682-14.2014.5.09.0672. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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