JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000719-22.2017.5.21.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000719-22.2017.5.21.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. PEDIDO RELATIVO AOS DEPÓSITOS DO FGTS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1991. FGTS DEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O entendimento consignado no acórdão regional, no sentido de o reclamante possuir vínculo jurídico-administrativo com o ente público, uma vez que foi nomeado, sem concurso público, a partir de 1º/08/1988, para exercer a categoria de ESPECIALISTA, classe AE-M-2 "A", instituído pela Lei 982, de 29/05/88, razão pela qual julgou improcedente o pedido de recolhimento dos depósitos do FGTS, por ser um instituto tipicamente celetista, apresenta-se em dissonância do desta Corte, pois se trata, na verdade, de contrato regido pela CLT. Dessa forma, verifica-se a circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. PEDIDO RELATIVO AOS DEPÓSITOS DO FGTS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1991. FGTS DEVIDO . No caso, o regional afastou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, porém entendeu improcedentes os pedidos da presente ação aos seguintes fundamentos " no caso em tela, não ocorreu a transposição de cargos, mas a adoção de um regime único para todos os servidores " e " uma vez que o pedido diz respeito aos depósitos do FGTS a partir de novembro de 1991, quando o Município reclamado ' deixou de efetuar os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidos ao Reclamante' , de acordo com a narrativa da inicial (Id. 1506bc4; fls. 10), conclui-se que o reclamante recorrente, nessa época, já tinha liame jurídico-administrativo com o ente público. Como o FGTS é instituto tipicamente ligado ao regime celetista, são improcedentes os pedidos deduzidos na presente actio." . Ocorre que tal contratação trata-se, na verdade, de contrato regido pela CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. No caso concreto, ficou registrado que o reclamante foi admitido em 1º/08/1988, sem concurso público, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Logo, trata-se de servidor não estável nos termos do art. 19 do ADCT, permanecendo sob a égide do regime celetista, razão pela qual não procede a decisão regional que indefere o pedido de FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000719-22.2017.5.21.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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