- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011313-78.2017.5.18.0181, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com o Princípio da Impugnação Específica - orientador da defesa do réu no processo (art. 341 do CPC) e aplicável, em sua essência, ao processo em geral - que, em uma de suas facetas, determina que sejam expostos, de forma delimitada, os argumentos que embasam a pretensão de reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 590.415/SC. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA COM DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DA QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 431 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE DESCANSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CLT E DA SÚMULA Nº 437, I, DO TST . PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NO ACT 2017/2018. DIFERENÇAS DEVIDAS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VIAGENS DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido , por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011313-78.2017.5.18.0181. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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