JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011035-32.2021.5.03.0027

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0011035-32.2021.5.03.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo , razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados (5º, II, LIV , e LV) com os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " não há comprovação da condição de entidade beneficente da recorrente, não se aplicando a isenção tributária pretendida, nos moldes do art. 195, §7º, da CR/88 c/c art. 4º da Lei Complementar n. 187/2021 ". Dessa maneira, a pretensão, tal como posta, demandaria o reexame do conjunto probatório produzido, mormente se considerada a premissa lançada no v. acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST ao exame da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011035-32.2021.5.03.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART . 895, §1º, IV, da CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal exigência também …

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo , razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofen…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido não se presta ao cumprimento do art. 896, …

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