JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010752-16.2019.5.03.0112

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010752-16.2019.5.03.0112, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . O TRT concluiu que a reclamada não comprovou os requisitos dispostos no art. 29 da Lei 12.101/2009. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido . MULTA DO ART. 477 DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. No tema, o TRT negou provimento ao recurso ordinário com base na Súmula 8 do TST, fundamento não impugnado pela reclamada em seu recurso de revista. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010752-16.2019.5.03.0112. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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