- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0100478-78.2017.5.01.0030, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE MÓDULO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto desempenhou as funções inerentes ao cargo de "Gerente de módulo de serviço", percebendo gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. Assentou que o teor dos depoimentos do autor e de suas testemunhas evidencia típico cargo de fidúcia diferenciada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que não exercia cargo de confiança, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, conforme dispõe a Súmula nº 102, I, desta Corte "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Dessa forma, conforme se verifica do acórdão regional, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição de onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que a prescrição aplicável ao caso era a total, porquanto " a suposta inobservância pelo empregador de normas que teriam aderido ao Contrato de Trabalho significa alteração que urgência a manifestação de inconformismo e desafia, de logo, a iniciativa de busca da tutela jurisdicional", decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Inaplicável, portanto, a prescrição total de que trata a Súmula nº 294/TST. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100478-78.2017.5.01.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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