JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010458-49.2020.5.03.0137

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010458-49.2020.5.03.0137, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010458-49.2020.5.03.0137. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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