- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000222-71.2019.5.02.0464, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE ADVERSA NO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST . Agravo interno conhecido e não provido . REAJUSTES SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000222-71.2019.5.02.0464. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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