JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000655-22.2019.5.02.0029

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000655-22.2019.5.02.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . HORAS EXTRAS HABITUAIS . REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HAVIA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS, MAS NÃO HÁ MENÇÃO ACERCA DA HABITUALIDADE ALEGADA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000655-22.2019.5.02.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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