JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025155-03.2017.5.24.0006

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025155-03.2017.5.24.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025155-03.2017.5.24.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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