Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012310-57.2016.5.15.0059
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012310-57.2016.5.15.0059. Relator(a): DELAIDE MIRANDA AR…