Agravo Interno 0100500-91.2020.5.01.0011
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou a…