JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000003-61.2018.5.02.0383

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0000003-61.2018.5.02.0383, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. I. O recurso de revista teve seu seguimento denegado porque foi interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000003-61.2018.5.02.0383. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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