JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000868-02.2017.5.08.0109

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno 0000868-02.2017.5.08.0109, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se deu provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "cerceamento do direito de defesa" e "dano moral", pois os vícios processuais detectados, respectivamente a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST , inviabilizam a intelecção das matérias, tal como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência das causas apresentadas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, com a correção, de ofício, de erro material identificado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000868-02.2017.5.08.0109. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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