JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010108-97.2021.5.15.0135

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno 0010108-97.2021.5.15.0135, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "estabilidade da gestante e indenização substitutiva", pois, ainda que superado o vício processual detectado pela Autoridade Regional, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, constata-se que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, a aplicação da Súmula nº 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010108-97.2021.5.15.0135. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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