Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-16.2020.5.09.0662
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, a transcrição do acórdão regional, desvinculada do tópico …