- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-83.2016.5.01.0481, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 POR ESTAR SUJEITA A REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . No caso dos autos, a prestação de serviços do reclamante ocorreu ainda na vigência do art. 67 da Lei 9.478/97, que só veio a ser revogado em 1/7/2016 pela Lei 13.303. Desse modo, aplicam-se à Petrobras as mesmas regras que regem as empresas de direito privado, o que lhe atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Não merece, assim, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100144-83.2016.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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