JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102357-62.2016.5.01.0481

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102357-62.2016.5.01.0481, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 331, VI, DO TST) . 1. O TRT registrou a referência feita pela própria reclamada, em contestação, a respeito da submissão do contrato ao Decreto 2.745/98, o qual, segundo a jurisprudência majoritária desta Corte, autoriza a responsabilidade subsidiária da Petrobras nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. Não obstante, a Corte de origem empreendeu sua análise sob o enfoque do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e do item V da referida Súmula 331 do TST, assentando, por fim, a culpa in vigilando da tomadora. 2. Assim, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da reclamada, seja com espeque no item IV ou mesmo à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. 3. Por sua vez, a condenação subsidiária à "totalidade das parcelas pecuniárias devidas pelo empregador (devedor principal)" encontra-se em consonância com os termos da Súmula 331, VI, desta Corte . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102357-62.2016.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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