- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo Interno 0396400-28.2009.5.12.0034, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - empresa em recuperação judicial - exigência de garantia do juízo", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do TST que tem posicionamento de que se exige a garantia do juízo por empresa em recuperação judicial em sede de execução, pois o art. 899, § 10, da CLT é aplicável apenas na fase de conhecimento, enquanto, para a fase de execução, há dispositivo específico (art. 884, § 6º, da CLT) que não isenta a empresa em recuperação judicial quanto à garantia do juízo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0396400-28.2009.5.12.0034. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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