JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002330-52.2016.5.09.0092

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0002330-52.2016.5.09.0092, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em face da ausência de garantia da execução em que a parte recorrente é empresa em recuperação judicial. O vício processual detectado (ausência de garantia da execução, o que ocasionou a deserção do recurso de revista) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002330-52.2016.5.09.0092. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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