JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-35.2019.5.06.0122

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-35.2019.5.06.0122, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DEDUÇÃO DE ADIANTAMENTO SALARIAL. VERBAS RESCISÓRIAS . 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que não foi observado o art. 896, § 9º, da CLT, porquanto, não obstante se tratar de recurso de revista no procedimento sumaríssimo, a parte recorrente alegou apenas violação a artigo de lei federal. 2. No caso, a reclamada não impugnou de forma específica e fundamentada o óbice imposto pela decisão agravada, relativo à inobservância do disposto no art. 896, § 9º, da CLT. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000526-35.2019.5.06.0122. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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